Seja um estágio obrigatório ou não obrigatório, essa é uma experiência essencial na trajetória de qualquer estudante. Afinal, permite que o aluno coloque em prática os conhecimentos aprendidos na faculdade, de maneira supervisionada.
É o momento para cometer erros, descobrir como corrigi-los e evitá-los no futuro. Além, é claro, de abrir portas para a atuação profissional.
Existem, dois tipos principais: o obrigatório e o não obrigatório. Hoje, você vai descobrir quais são as diferenças entre eles!

O que diz a legislação?
Muitos não sabem, mas o estágio é um formato de trabalho regulamentado pela legislação brasileira. A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, traz a definição dos dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório. Veja o que consta no artigo 2º da Lei:
“Parágrafo 1º: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto ou curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Parágrafo 2º: Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga regular e obrigatória”.
Ou seja: quando é obrigatório, ele faz parte da grade curricular da graduação e dos requisitos necessários para conseguir o diploma.
Dessa forma, o aluno precisa fazer o estágio dentro dos critérios estabelecidos, caso contrário, não terá o certificado, mesmo quando aprovado em todas as outras disciplinas. Assim, podemos encarar esse estágio como mais uma matéria do curso.
Já o estágio não obrigatório, por sua vez, é uma possibilidade para o estudante iniciar no mercado de trabalho e adquirir experiência.
Remuneração e direitos no estágio obrigatório e não obrigatório
Existem também algumas diferenças entre os dois tipos de estágio no que se refere à remuneração e outros direitos do estudante.
No caso do obrigatório, não é exigida do empregador a remuneração do estágio, o pagamento fica a critério da empresa. Além disso, nesse caso, também é opcional o auxílio-transporte.
Isso porque entende-se que fazer o estágio obrigatório é justamente uma “extensão” da grade curricular do estudante. Ele precisa daquele período para poder se formar.
Por outro lado, no estágio não obrigatório, a empresa é obrigada a oferecer a Bolsa Estágio ou Bolsa Auxílio, que é a remuneração do estagiário. Também é preciso conceder o auxílio-transporte e um seguro contra acidentes pessoais.
É válido ressaltar que não existe um piso salarial para estagiário. O valor da bolsa varia conforme a região do país e a área profissional. A tendência é que, profissões com melhor remuneração já reflitam esse fato desde o período de estágio.
Duração do estágio
Outro ponto que diferencia o estágio obrigatório é a duração. Normalmente, o estágio obrigatório deve durar por um semestre, como se fosse realmente uma disciplina do curso.
No entanto, ao fim desse período, existe a possibilidade do empregador fazer uma oferta para o estudante continuar na empresa, dessa vez, em um estágio não obrigatório, com duração de até dois anos.
Nesse caso, existem duas alternativas: a efetivação ou finalização do contrato.
Existe contrato de trabalho no estágio obrigatório e não obrigatório?
Tanto para o estágio obrigatório quanto para o não obrigatório, o que existe é o Termo de Compromisso de Estágio. É esse documento que formaliza a relação entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino.
É uma forma de proteger os envolvidos na relação, especialmente o estudante, pois garante que o estagiário exerça funções compatíveis com a sua área de formação.
No Termo, é definido:
– A modalidade do estágio;
– A jornada que o estagiário cumpre;
– A remuneração (se houver);
– Atividades do cargo.
Independente do tipo de estágio, a carga horária não pode prejudicar os estudos. No caso do estágio não obrigatório, normalmente a jornada é de 20 ou 30 horas semanais (4 ou 6 horas por dia).
Já no obrigatório, além dessas duas opções, ainda existe a jornada de 40 horas semanais – mas ela só acontece quando é uma exigência da instituição de ensino para considerar a atividade como plenamente cumprida.
Vale lembrar que os estudos sempre têm prioridade, por isso, a empresa deve garantir determinadas flexibilidades. Em período de provas, por exemplo, a carga horária pode ser reduzida, ou o estagiário pode ser liberado para estudar. Mas isso acontece mediante combinação prévia com o empregador.
Quais são as atividades desenvolvidas?
No estágio obrigatório, é comum que o estagiário tenha um papel mais observador. Dependendo do caso, pode auxiliar o profissional em alguma atividade. Mas o objetivo principal é apreender como uma determinada tarefa é exercida na prática.
Já no estágio não obrigatório, o aluno coloca mais a “mão na massa”, desempenhando funções designadas (sempre acompanhadas de um profissional experiente) que devem ter relação com a área do estudante.
Seja obrigatório ou não, ser estagiário é uma experiência importante para o estudante. Pois ao ingressar no mercado de trabalho depois de formado, ele conta como uma vantagem por ter prática profissional.
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